1889- Proclamação da República: Foi quando a República foi Proclamada, por Marechal Deodoro da Fonseca, uma das primeiras ordens era que exterminassem os capoeiristas e assim a capoeira passou a ser Proibida, perseguida e vista como crime.
Para cuidar da questão dos capoeiras foi nomeado Sampaio Ferraz para chefe de polícia e o encarregou de eliminar todos os capoeiras . Para auxiliar neste combate fez uma mudança no código criminal. No decreto 847 de 1890 é intitulado “dos vadios e capoeiras”.
Artigo 402: Fazer nas ruas e praças públicas exercícios de agilidade e destreza corporal conhecidos pela denominação de capoeiragem: andar em correrias com armas ou instrumentos capazes de produzir uma lesão corporal, provocando tumulto ou desordens, ameaçando pessoa certa ou incerta, ou incutindo temor de algum mal. Pena: prisão celular de 2 a 6 meses.
Parágrafo único: É considerado circunstância agravante pertencer o capoeira a algum bando ou malta. Aos chefes e cabeças, impor-se à pena em dobro.
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